
Certificado de Garantia
CERTIFICADO DE GARANTIA
A fabricante Electrolux do Brasil S.A. concede garantia
contra qualquer vício de fabricação aplicável nas seguintes
condições:
1. O início da vigência da garantia ocorre na data de emissão
da competente nota scal de venda ao consumidor corres-
pondente ao produto a ser garantido, com identicação,
obrigatoriamente de modelo e características de produto.
2. O prazo de vigência da garantia é de 36 (trinta e seis)
meses - 3 (três) meses de garantia legal e 33 (trinta e três)
meses de garantia contratual, contados a partir da data de
emissão da nota scal preenchida conforme disposição do
item “1” deste certicado.
3. A fabricante não concede qualquer forma e/ou tipo de
garantia para produtos desacompanhados de nota scal de
venda ao consumidor, ou produtos cuja nota scal esteja
preenchida incorretamente (observar orientação do item
“1” deste certicado).
4. Exclui-se da garantia mencionada no item “2” acima casos
de corrosão provocada por riscos, deformações ou similares
decorrentes da utilização do produto, bem como eventos
conseqüentes da aplicação de produtos químicos,
abrasivos ou similares que provoquem eventos danosos à
qualidade do material componente;
CONDIÇÕES DESTA GARANTIA:
5. Qualquer defeito que for constatado neste produto deve
ser imediatamente comunicado ao Serviço Autorizado
Electrolux mais próximo de sua residência, cujo contato e
endereço pode ser encontrado na relação que acompanha
o produto, no site da fabricante (www.electrolux.com.br),
ou, informado pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor
Electrolux.
6. Esta garantia abrange a substituição de peças que apre-
sentarem vícios constatados como sendo de fabricação,
além da mão-de-obra utilizada no respectivo reparo.
7. Peças e componentes sujeitos a desgaste natural (ltros
de ar, carga de gás refrigerante, pintura, óleo, etc) são
garantidos contra vícios de fabricação apenas pelo prazo
legal de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da
nota scal de compra do produto.
A GARANTIA PERDERÁ A VALIDADE QUANDO:
8. Houver alteração e/ou remoção do número de série ou
da etiqueta de identicação do produto.
9. O produto for instalado ou utilizado em desacordo com as
recomendações dos Manuais de Instalação e Instruções.
10. O produto for ligado em tensão diferente a qual foi
destinado.
11. O produto tiver recebido maus tratos, descuidos ou
ainda sofrer alterações, modicações ou consertos feitos
por pessoas ou entidades não credenciadas pela Electrolux
do Brasil S/A.
12. O defeito for causado por acidente e/ou má utilização
do produto pelo Consumidor.
A GARANTIA CONTRATUAL (33 MESES) PERDERÁ A
VALIDADE QUANDO:
13. O equipamento for instalado, ou submetido à manu-
tenção, durante o período de garantia total (legal mais
contratual) por pessoas ou entidades não credenciadas
pela fabricante Electrolux do Brasil S.A.
A GARANTIA CONCEDIDA NÃO COBRE:
14. Despesas com instalação do produto.
15. Produtos ou peças danicadas por acidente de
transporte ou manuseio, riscos, amassamentos ou atos
e efeitos da natureza.
16. Não funcionamento ou falhas decorrentes de pro-
blemas de fornecimento de energia elétrica.
17. Despesas com transporte, peças, materiais e mão
de obra para preparação do local onde será instalado o
produto (ex. rede elétrica, conexões elétricas, tomadas,
alvenaria, aterramento, etc.).
18. Chamadas relacionadas unicamente à orientação de
uso constantes no Manual de Instruções/Instalação ou
no próprio produto serão passíveis de cobranças.
19. Troca de peças e componentes sujeitos a desgaste
natural ou danos provocados por má utilização, tais
como ltros de ar, carga de gás refrigerante, pintura,
óleo, componentes não fornecidos com os produtos,
mas necessários para interligação das unidades e que
se aplicam a própria montagem do sistema.
OUTRAS DISPOSIÇÕES:
20. As despesas de deslocamento do Serviço Autori-
zado, para atendimento de produtos instalados fora
do município de sua sede, obedecerão os seguintes
critérios:
a) Para situações existentes nos primeiros 90
(noventa) dias seguintes à data de emissão
da nota scal de venda ao Consumidor, as
despesas serão suportadas pela fabricante.
b) Para situações existentes após o 91º (nonagésimo
primeiro) dia seguinte à data da emissão da nota scal
de venda ao Consumidor, as despesas serão suportadas
única e exclusivamente pelo Consumidor.
c) As despesas decorrentes e conseqüentes de insta-
lação de peças que não pertençam ao produto são de
responsabilidade única e exclusiva do Consumidor.
d) A ELECTROLUX DO BRASIL S.A., buscando a
melhoria contínua de seus produtos, reserva-se o direito
de alterar as características gerais, técnicas e estéticas
de produtos por ela comercializados sem prévio aviso.
e) Este CERTIFICADO DE GARANTIA é válido apenas
para produtos vendidos e utilizados no território brasi-
leiro, sendo que qualquer dúvida sobre as disposições
do mesmo devem ser esclarecidas pelo manual de
instruções, pelo site da fabricante ou pelo Serviço de
Atendimento ao Consumidor Electrolux.
f) Para sua comodidade, preserve o Manual de Instru-
ções, Manual de Instalação, Certicado de Garantia e
a Nota Fiscal do Produto. Quando necessário, consulte
a nossa Rede de Serviços Autorizados e/ou o Serviço
de Atendimento ao
Consumidor.
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